domingo, 5 de agosto de 2018

Desconto de R$ 0,46 no diesel valerá até dezembro

Você se lembra da medida que trouxe o desconto de R$ 0,46 no diesel? Por ser uma medida provisória, ela valia apenas 60 dias, prazo que terminou no fim de julho. Porém, após pressão política, a medida foi editada e agora permite a manutenção até 31 de dezembro de 2018 do desconto no litro do óleo diesel.

A MP que renova o subsídio foi assinada na terça-feira, 31, por Temer e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 1º. A nova MP restringe a “subvenção econômica” à comercialização de óleo diesel “rodoviário”.

A restrição foi necessária pois na primeira publicação da medida, feita as pressas em maio, o governo acabou subsidiando também o uso de diesel para o transporte marítimo. O decreto que regulamentará o subsídio ao combustível a partir de agosto, garantindo o desconto de R$ 0,46 no preço do litro do óleo diesel até o fim do ano, ainda será editado.

O valor do subsídio que vai valer até o fim do ano – R$ 0,46 por litro – é o mesmo da primeira MP, editada no fim de maio. Com a subvenção, Petrobrás e demais fornecedores do combustível são ressarcidos nesse valor pela União, que reservou R$ 9,5 bilhões para bancar essa parte do pacote que ficou conhecido como “bolsa caminhoneiro” e foi adotado para encerrar a greve no setor.

Nova paralisação?

Questionado se ainda haveria risco de ocorrer uma nova greve, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que o governo está fazendo tudo o que prometeu aos caminhoneiros para evitar paralisações.

Ele lembrou também que há uma comissão na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) trabalhando de forma permanente para dialogar com os interessados e elaborar a tabela com os preços mínimos do frete rodoviário, outra medida prevista no pacote de vantagens para os caminhoneiros.

FONTE: Estadão 01/08/2018

Petrobras ganha mercado de diesel com programa de subsídios limitando importação

A Petrobras se beneficiou do programa de subsídio ao diesel, que ajudou a companhia a recuperar participação no mercado do combustível mais vendido no país, na medida em que concorrentes importaram menos alegando que os valores estabelecidos pelo governo no programa de subvenção limitavam importações.

Para receber os subsídios, a Petrobras e importadores têm que congelar seus preços. Mas importadores alegaram que um valor básico estabelecido levou em conta uma cotação que impediu compras externas, o que acabou ajudando a estatal, que detém praticamente o monopólio de refino no país e dominância na produção de petróleo.

Além de o programa ter ajudado a empresa a recuperar mercado, a companhia ainda lançou cerca de 590 milhões de reais em subsídios ao diesel no resultado do segundo trimestre. Esse dinheiro, ainda a ser recebido do governo, é uma compensação pelo fato de a Petrobras ter congelado o valor do combustível na refinaria, e não estar vendendo o produto de acordo com a sua política de preços, que visa seguir parâmetros como o mercado internacional e câmbio.

“Um conjunto grande de empresas aderiu ao programa de subvenção, e o que ocorreu foi uma redução no volume de importação (de diesel) e um pequeno aumento do ‘market share’ da Petrobras...”, disse o presidente-executivo da Petrobras, Ivan Monteiro, após a divulgação dos resultados do segundo trimestre, cujo lucro líquido superou 10 bilhões de reais.

“O que a Petrobras defende é que haja saudável competição entre Petrobras e agentes em benefício do consumidor.”

Apesar de ter admitido queda das importações de concorrentes, ele disse que está sendo retomada uma normalidade do mercado, no qual a competição tende a se acirrar no segundo semestre, acrescentou Monteiro.

Em junho, a Petrobras registrou uma participação de mercado de 87 por cento no segmento de diesel ante 74 por cento na média de 2017. Em março, o “market share” era de 77 por cento.

Concorrentes da Petrobras se queixam do programa de subsídios criado após a greve dos caminhoneiros em maio e acusam a empresa de praticar preços predatórios, abaixo da paridade de importação.

Mas a empresa também recuperou mercado de gasolina, que não está incluída no programa de subsídios.

A Petrobras informou que seu “market share” de gasolina aumentou em junho para 85 por cento, ante 80 por cento em março e 83 por cento na média de 2017.

Diante disso, o fator de utilização das refinarias em junho subiu para 81 por cento, ante média de 77 por cento em 2017, versus 72 por cento em março.

O diretor de refino e gás da Petrobras, Jorge Celestino, afirmou a jornalistas que o fator de utilização continuará neste nível ou maior nos próximos meses, mas reforçou que a recuperação de concorrentes no mercado se dará com o aprendizado em relação ao programa de subvenção.

“Os agentes precisam aprender a trabalhar com esse modelo, mas a gente acredita que é um modelo competitivo, e vai trazer competição para o mercado”, afirmou.

PAGAMENTOS ATRASADOS 

Monteiro descartou qualquer insegurança em relação aos pagamentos de subsídio, que estão atrasados.

Segundo o executivo, o programa é muito novo e é natural que o governo demore um pouco no início.

O diretor da Área Financeira e de Relacionamento com Investidores, Rafael Grisolia, afirmou que a empresa calcula que a Petrobras tem a receber 590 milhões de reais, já reconhecidos no resultado do segundo trimestre, em setor de contas a receber.

FONTE: Reuters 03/08/2018

Importação de diesel volta a cair em junho, segundo dados da ANP

Mesmo com o compromisso de subsídio por parte do governo, a importação de diesel no Brasil voltou a cair em junho, depois de já ter sido reduzida pela metade em maio por conta da greve dos caminhoneiros, que forçou o governo a congelar o preço do produto no mercado interno. Motivados pela paridade de preços com o mercado internacional, importadores do combustível chegaram a trazer do mercado externo volumes mensais de 10,301 milhões de barris (janeiro de 2018), hoje reduzidos a 4,214 milhões de barris (junho 2018), segundo dados do primeiro semestre da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

De janeiro a junho, o Brasil importou 39,225 milhões de barris de óleo diesel, 10% a mais do que no mesmo período do ano passado, mas com tendência de queda nos próximos meses. Em maio deste ano, decisão da Petrobras de congelar o preço do diesel nas refinarias por 15 dias e o anúncio do governo de que daria subsídio para manter o preço estável desanimaram os importadores, que reduziram ou desistiram da compra do combustível no mercado externo, onde o preço oscila diariamente. O volume importado em maio (4,632 milhões de barris) já é quase a metade do que foi importado em abril (7,286 milhões de barris).

Mesmo com a certeza de que vai receber do governo a diferença entre o preço internacional e o cobrado no mercado interno, importadores avaliam que as regras ainda não estão totalmente claras e o pagamento do primeiro ciclo do subsídio (30 de maio a 7 de junho) é lento. Apenas duas empresas receberam até o momento o pagamento da primeira fase: Dax Oil Refino (R$ 6.366,50) e a Refinaria de Petróleo Riograndense (R$ 114.943,22). Na terça-feira, o governo confirmou que o subsídio continuará até o final do ano.

A Petrobras mantém o preço do diesel em R$ 2,0316 o litro desde 1º de junho para a venda nas refinarias, enquanto a gasolina tem ajustes diários de preço, apesar de há cinco dias a estatal não ter alterado o valor para as distribuidoras na refinaria, o maior período de estabilidade nos preços do combustível desde março deste ano. Antes da interferência do governo, a Petrobras ajustava desde julho do ano passado quase diariamente o preço da gasolina e do diesel ao preço do mercado internacional.

FONTE: Estadão 01/08/2018

É preciso desburocratizar e destravar o comércio de etanol no Brasil

É preciso desburocratizar e destravar o comércio de etanol no Brasil

O país que adota como parte do seu pacto social expresso em sua Constituição Federal, o princípio da livre inciativa e da liberdade de negociação, não pode proibir a livre e mais racional comercialização entre os produtores rurais de etanol hidratado e os postos revendedores finais desse precioso produto aos seus consumidores finais brasileiros.

A atual política de distribuição de biocombustíveis no país enfrenta dificuldades e problemas relevantes, quer sob a perspectiva de servir como fomento à maior eficientização econômica e difusão do consumo como alternativa social e economicamente correta como fonte de energia poupadora de recursos naturais não renováveis e como produto de uso não poluente para o transporte e movimentação dos veículos, como também por razões jurídicas e por seu alcance de política normativa de nível nacional, ditada e conduzida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e dos Biocombustíveis - ANP.

Refiro-me como principal polêmica a proposta de "venda direta de etanol hidratado", considerando que a qual política consiste na proibição da venda direta do mencionado produto pelos usineiros produtores rurais aos postos revendedores daquele combustíveis, tal como dispõe o controverso regulamento (Art. 6º da resolução ANP 43, de 2009) da ANP.

Como se sabe, este assunto é rumorosamente debatido no âmbito do Congresso Nacional, onde tramita o projeto de decreto legislativo de Suspensão de Ato do Poder Executivo, com o objetivo de sustar o citado dispositivo que não permite a venda direta de etanol hidratado pelos produtores aos postos de revenda final daquele combustível. Esse projeto ateve origem no , no Senado Federal, onde, após demorado e rico debate, foi aprovado em plenário por ampla maioria, em 19 de julho do corrente ano. Na sequência, o projeto seguiu para Câmara dos Deputados, onde aguarda deliberação legislativa.

Entrementes, nesse mesmo período, na seara judicial, tradicionais entidades empresariais representativas do setor sucroenergético sediadas na região Nordeste, ajuizaram Ação Ordinária contra a União e a ANP, com o mesmo objetivo de sustação do dispositivo que veda a pleiteada venda direta de etanol hidratado pelos produtores aos postos de revenda final.

Por seu turno, entidades empresariais representativas das distribuidoras nacionais de combustíveis, bem como também algumas entidades representativas dos produtores de etanol sediadas na região Sudeste, voltaram condenar a nova proposta legislativa de mudança daquela politica pública, , argumentando, sempre e em síntese, que com a possibilidade da venda direta de etanol hidratado dos produtores aos postos de revenda final de combustíveis gera graves riscos ao sistema de fiscalização de toda a cadeia de etanol com a consequente perigoso risco de queda na qualidade do produto.

Essa defesa reiterada de manutenção do atual "status quo" simploriamente arguida pelas distribuidoras favorecidas, e por algumas entidades empresariais de usineiros de açúcar e álcool sediadas na região Sudeste, repita-se, sendo contrárias à nova e mencionada proposta de liberdade e igualdade na comercialização entre produtores de etanol hidratado e as distribuidoras de combustíveis, infelizmente, milita, conscientemente ou não, na permanência de improdutiva pública de eficiência condenada por representar incentivo os monopólios e oligopólios, baixa eficiência social prejudicando as vantagens da livre concorrência consagrado em dispositivo constitucional, e não proporcionando a alegada garantia contra defraudação da adequada qualidade do produto até sua chegada ao consumidor final.

Com efeito, repita-se, a experiência tem demonstrado, que improcede totalmente a alegada justificativa de que a garanta da exclusiva comercialização do etanol hidratado através das distribuidoras de combustíveis, ou seja, a manutenção do privilégio apenas a estas.

Cumpre observar, que a CF/88 evoluiu em relação às anteriores e assim ajustando-se aos novos tempos e novos problemas. Dispondo, por exemplo, que a livre iniciativa foi eleita como um dos pilares do Estado Democrático de Direito (art. 1°, IV) e igualmente da ordem econômica (art. 170). Como consequência daquele princípio basilar, o art. 170, IV contempla expressamente o princípio da livre concorrência.

Assim, com base na livre iniciativa, os agentes econômicos podem ter acesso a todos os tipos de atividade e, ao ingressarem num setor, sua atuação se dará segundo o princípio da livre concorrência. Neste contexto, a intervenção do Estado na ordem econômica é absolutamente excepcional e está balizada pelo parágrafo 4°, do art. 173 e pelo caput, do art. 174. Ou seja, a atuação do Estado na ordem econômica, não é de gestor ou controlador da atividade privada, mas de sancionador dos abusos e de orientador, incentivando e fiscalizando a ação econômica. Por sua vez, registre-se que eventual falsificação do etanol injetado no tanque do veículo no Posto de Revenda, logo seria sentido e percebido com indignação e revolta pelo comprador final prejudicado, que logo o denunciaria às autoridades competentes que facilmente tomariam as providências punitivas devidas. Por sua vez, o Posto de Revenda, por notório interesse comercial e experiência técnica como empresário especializado, funcionaria naturalmente com exigência té
cnica usual e constante junto ao produtor fornecedor, velando pela boa qualidade de seu produto de venda, restando p produtor original também, moral e comercialmente interessado em aplicar efetivamente maior esforço pela boa e adequada qualidade do seu produto

Logo, a restrição imposta pela ANP, além de odioso ranço burocrático, gera intermediarismo oneroso e custos suprimíveis na cadeia de comercialização desse bio-combustível, o que não o mais se legitima institucionalmente, por implicar ainda em concreta violação aos princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa.

Em resumo, tudo orienta em favor da reforma dessa atual política burocratizada, oligopolista e anti-econômica de distribuição e comercialização desse ecológica e social e economicamente valioso etanol hidratado no Brasil, no sentido de destravar e assegurar a necessária e liberdade de comercialização, reduzir custos sociais e estimular seu consumo. Por fim, o país que adota como parte do seu pacto social expresso em sua Constituição Federal, o princípio da livre inciativa e da liberdade de negociação, não pode proibir a livre e mais racional comercialização entre os produtores rurais de etanol hidratado e os postos revendedores finais desse precioso produto aos seus consumidores finais brasileiros.

FONTE: Migalhas 03/08/2018

ANP abrirá Tomada de Consulta Pública sobre venda direta de etanol de usinas a postos

Agência diz que objetivo é 'ouvir a sociedade e o mercado sobre um tema que vem ganhando visibilidade nacional'.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou nesta sexta-feira (3) que sua diretoria aprovou a abertura de uma Tomada de Consulta Pública (TCP), de 6 de agosto a 6 de setembro, sobre a venda direta de etanol por usinas a postos de combustíveis no país.

Segundo comunicado da ANP, o movimento tem como objetivo "ouvir a sociedade e o mercado sobre um tema que vem ganhando visibilidade nacional para subsidiar a análise técnica da agência sobre sua regulamentação". 

FONTE: Reuters 03/08/2018