domingo, 24 de junho de 2018

Petrobras eleva utilização de refinarias para 85% em maio e recupera mercado, diz fonte

O nível de utilização das refinarias da Petrobras subiu para cerca de 85 por cento entre abril e maio, ante 67 por cento no fim do ano passado, em uma recuperação de participação de mercado da estatal, disse à Reuters uma fonte da petroleira estatal.

"Quase não importamos nada de diesel neste ano e, em abril e maio, subimos o nível de utilização das refinarias para algo entre 83 a 85 por cento. Já está mais alto", disse a fonte da Petrobras, que falou na condição de anonimato.

A recuperação da companhia ocorre enquanto importadoras concorrentes, que investiram no último ano para aumentar a oferta de combustível no país, dizem estar enfrentando dificuldades para competir com os preços praticados pela Petrobras.

A utilização das refinarias da Petrobras --que representam quase 100 por cento da capacidade de refino do país-- chegou a tocar 67 por cento no fim de 2017, afirmou o ex-presidente da empresa Pedro Parente, em um vídeo que defendia a frequência diária de reajustes do combustível, publicado poucos dias antes de sua renúncia ao cargo.

Parente, que defendia maior ritmo de reajustes como forma de defender mercado, deixou a empresa no início deste mês, em meio a uma pressão do governo federal sobre sua política de preços, após uma paralisação de caminhoneiros que protestaram contra os elevados preços do diesel, causando sérios impactos para a economia do país.

Procurada para confirmar a elevação da utilização da capacidade de refino, a empresa respondeu por e-mail que o nível de utilização das refinarias é influenciado por diversas variáveis, entre as quais a sazonalidade da demanda por derivados.

"No início do ano, com a redução da demanda de derivados característica desse período do ano, é natural programarmos níveis menores de refino. Com a elevação das vendas, como ocorreu em maio deste ano, o refino foi reprogramado", disse a empresa em nota.

IMPACTO NA CONCORRÊNCIA

A Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), que representa nove companhias e surgiu no ano passado, quando as importações de gasolina e diesel bateram recordes históricos no país, alegam que a petroleira está operando com preços abaixo da paridade de importação, desde o início do ano.

A Abicom chegou a levar uma representação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no início do ano, alegando que os preços da Petrobras estavam abaixo da paridade, segundo o seu presidente, Sérgio Araújo.

A fonte da Petrobras nega que isso esteja ocorrendo, evitando dar detalhes sobre aspectos estratégicos.

"As empresas precisam ser eficientes nas operações logísticas e precisam ter uma boa performance, porque isso faz a diferença na hora da formação do preço final", afirmou a fonte da Petrobras.

Ao longo de 2017, a Petrobras realizou revisões na política de preços do diesel, em busca de recuperar mercado, como o aumento da frequência de reajustes, em julho, e no próprio cálculo de paridade de importação, no fim do ano.

Como resultado, em abril, a empresa já havia elevado sua participação no mercado de diesel para 79 por cento, ante 77 por cento em março e 74 por cento em todo ano de 2017, informou a empresa anteriormente.

Analistas de mercado confirmam que a Petrobras reduziu a diferença de seus preços ante a paridade de importação neste ano, com um cenário agravado após a greve dos caminhoneiros.

Para atender a pedidos dos caminhoneiros ao governo, a petroleira estatal aceitou congelar os reajustes do diesel, contando com subsídios de até 30 centavos por litro, dependendo de condições de mercado. Para importadoras, o programa não permite ganhos e inviabiliza compras externas, segundo a Abicom.

Os analistas de mercado concordam com a afirmação.

"Na canetada, a Petrobras hoje já opera negativamente, abaixo do preço internacional", disse o sócio-diretor da Macrosector Fábio Silveira.

FONTE: Reuters 20/06/2018

A quem interessa a venda direta do etanol das destilarias aos postos?

Os recentes aumentos sucessivos dos combustíveis levaram o país a uma situação inédita e altamente prejudicial, representada pela greve dos caminhoneiros. Bilhões de reais em prejuízos e a certeza de que o Brasil tem no seu principal modal logístico uma série de deficiências e desafios a superar, que não serão resolvidos com a tabela dos fretes, instituída pela MP 832/2018[1], nem com a redução do preço do óleo diesel anunciada pelo governo. Trata-se, apenas, do começo de um longo e necessário processo de ajuste do setor logístico.

O cidadão brasileiro que possui veículos automotores, em sua imensa maioria, não se beneficiou de tal redução, pois seus automóveis são movidos a gasolina (que é mistura ao etanol anidro) ou a etanol hidratado (popularmente conhecido como álcool combustível).

Diante de tantos aumentos, que prejudica especialmente a população com menor poder aquisitivo, começou-se a indagar como seria possível reduzir os preços dos combustíveis ao cidadão comum. Com isso, voltou à tona uma antiga limitação ao livre mercado: a proibição das destilarias em vender o etanol hidratado diretamente aos postos de combustível, uma vez que se encontram obrigadas a vender para distribuidoras de combustível, para posterior venda aos postos e aos consumidores finais.

Tal obrigação, em um momento de aumento dos combustíveis e da crescente necessidade de se buscar uma melhor eficiência energética e da redução dos custos com o transporte, deve ser revista o quanto antes. É o que aqui defendemos.

O curioso é que a proibição da venda direta do etanol hidratado das destilarias aos postos de combustível não se dá por meio de lei ordinária, mas por mero ato da ANP, a Resolução 43/2009, que versa sobre os requisitos para cadastramento de fornecedor, comercialização e envio de dados de etanol combustível (biocombustível[2]). Tal resolução busca fundamento de validade na Lei 9.478/97, que é a norma geral que versa sobre a política energética nacional.

Pois bem. Por meio do seu artigo 6º, a Resolução 43/2009 proíbe a venda direta do fornecedor[3] (produtor do etanol hidratado) aos postos de combustível, uma vez que a sua comercialização está restrita a (i) outro fornecedor, (ii) às distribuidoras de combustível e (iii) à exportação:

“Art. 6º O fornecedor somente poderá comercializar etanol combustível com:

I - outro fornecedor cadastrado na ANP;
II - distribuidor autorizado pela ANP; e
III - mercado externo.

Parágrafo único. O etanol comercializado somente adquirirá a denominação combustível se atender à especificação estabelecida pela ANP, inclusive quanto à adição de corante no caso do etanol anidro, e se tal finalidade for indicada no respectivo documento fiscal”.

Importante destacar que tal proibição não encontra fundamento de validade na Lei 9.478/97. Pelo contrário, a citada norma busca incentivar a produção e o aumento da participação do etanol no mercado de combustíveis, nos termos do seu artigo 1º:

“Art. 1º. As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:

I - preservar o interesse nacional;
II - promover o desenvolvimento, ampliar o mercado de trabalho e valorizar os recursos energéticos;
III - proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;
IV - proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia; (...)
XII - incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional.
XIII - garantir o fornecimento de biocombustíveis em todo o território nacional; (...)
XV - promover a competitividade do País no mercado internacional de biocombustíveis;
XVI - atrair investimentos em infraestrutura para transporte e estocagem de biocombustíveis; (...)
XVIII - mitigar as emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes, inclusive com o uso de biocombustíveis (...)”.

Além do mais, a Lei 9.478/97, em momento algum, limitou a atuação comercial da sua indústria[4], muito menos restringiu a venda do etanol hidratado apenas para as distribuidoras de combustível.

Pois bem. Se não há determinação legal, muito menos constitucional, a limitação imposta pela Resolução 43/2009, é quase que intuitivo apontar a sua ilegalidade.

Ainda que reconheçamos o relevante papel regulamentador da ANP, uma vez que as agências reguladoras inquestionavelmente possuem atribuições normativas[5], a proibição imposta é antijurídica, por não encontrar fundamento constitucional e legal, além de causar prejuízos ao consumidor por impor um aumento desnecessário nos preços do etanol hidratado, especialmente em regiões próximas as unidades produtoras, a exemplo dos estados de São Paulo, Paraná, Goiás, Alagoas e Pernambuco.

Defendemos que a atividade econômica aqui tratada deve ser, sim, regulada, mas atendido o preceito do artigo 174 da Constituição:

“Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”.

É de se ressaltar que a livre-iniciativa é fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Cabe transcrever ainda o artigo 170 da Constituição, onde a defesa a livre-iniciativa e a defesa do consumidor são vetores fundamentais da economia nacional:

“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor; (...)

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.

Mais especificamente sobre a política energética do país, a Constituição assim prescreve:

“Art. 238. A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição”.

Assim, nos parece um claro equívoco se limitar a livre concorrência na comercialização do etanol hidratado entre os produtores e distribuidores, impondo-se uma proibição sem fundamento em lei e contrário às normas constitucionais aqui expostas.

Se existem preocupações, legítimas, em relação à qualidade do etanol comercializado, é obrigação da ANP realizar fiscalizações periódicas em relação à qualidade do produto oferecido e do seu adequado transporte, mas simplesmente proibir não faz sentido algum, pois limita a livre concorrência e torna o produto muitas vezes mais caro aos consumidores.

Aqui não temos a pretensão de tratar de todos os aspectos jurídicos que envolvem o tema, mas apenas apontar que a proibição imposta pela Resolução 43/2009 não possui uma razão jurídica de ser, ainda que fundamentada no direito regulamentador das agências, inclusive sob o aspecto da necessidade de certificar a qualidade do produto.

Sob o aspecto econômico, a defesa da venda direta do etanol hidratado certamente levará a uma redução dos preços aos consumidores finais, especialmente para aqueles que adquirirem o produto próximo de uma unidade produtora.

Com a venda direta, além de se reduzir a incidência de tributos, pois se eliminará em muitos casos uma etapa na cadeia entre o produtor e o consumidor final, serão reduzidos os custos com o transporte — muitas vezes completamente desnecessário — entre o produtor e o distribuidor.

Simplesmente não há razão econômica que dê sustentação à obrigatoriedade dos produtores em venderem o etanol hidratado às distribuidoras. Ressalte-se que aqui não se está a defender o fim da venda do produtor ao distribuidor, mas a sua obrigatoriedade, conferindo ao produtor o direito a realizar a venda direta aos postos revendedores.

Pois bem. Dois projetos, um de lei e outro de decreto legislativo, estão em trâmite no Congresso Nacional. No Senado Federal, na terça-feira (19/6), foi aprovado por larga maioria o projeto de Decreto Legislativo 61, de autoria do senador Otto Alencar, que susta o artigo 6º, da Resolução 43/2009 da ANP. O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados.

Apesar de reconhecermos a importância do citado projeto de decreto legislativo, a mera exclusão do artigo 6º, da citada resolução da ANP não é suficiente para conferir a devida segurança jurídica, inclusive por não abordar as consequências de ordem tributária.

Assim, somos da opinião de que o Projeto de Lei 10.316/2018, de autoria do deputado Federal Mendonça Filho, que altera a Lei 9.478/97, para dispor sobre a comercialização de etanol hidratado combustível, é de grande relevância.

Além de deixar claro a possibilidade de os produtores de etanol hidratado venderem o seu produto diretamente aos postos revendedores[6], altera a Lei 9.718/98 para regular a cobrança do PIS e da Cofins, nos casos da venda direta[7].

Em sendo aprovada pelo Congresso e promulgada pelo presidente da República, tal inovação incentivará a livre concorrência e barateará o preço do etanol hidratado para um grande número de consumidores.

É importante que a sociedade brasileira acompanhe e apoie a mudança da legislação acerca da possibilidade da venda de etanol hidratado dos produtores diretamente aos postos revendedores. Tal inovação promoverá a livre concorrência e iniciativa. Ganharão os consumidores, com os preços mais baixos de etanol, e o meio ambiente.

[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Mpv/mpv832.htm

[2] Segundo o artigo 6º, inciso XXIV, da Lei 9478/97, biocombustível é a substância derivada de biomassa renovável, tal como biodiesel, etanol e outras substâncias estabelecidas em regulamento da ANP, que pode ser empregada diretamente ou mediante alterações em motores a combustão interna ou para outro tipo de geração de energia, podendo substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil.

[3] O artigo 2º da Resolução ANP 43/2009 define o fornecedor de etanol combustível: i) produtor de etanol com unidade fabril instalada no território nacional; ii) cooperativa de produtores de etanol; iii) empresa comercializadora de etanol; iv) agente operador de etanol; ou v) importador de etanol, não podendo, em nenhum dos casos, exercer as atividades de distribuição ou revenda varejista de combustíveis líquidos.

[4] Indústria de biocombustível: conjunto de atividades econômicas relacionadas com produção, importação, exportação, transferência, transporte, armazenagem, comercialização, distribuição, avaliação de conformidade e certificação de qualidade de biocombustíveis (artigo 6º, inciso XVIII, da Lei 9.478/97).

[5] Sobre o tema, Alexandre Santos Aragão, Agências Reguladoras, 3ª Edição, Editora Forense.

[6] “Art. 2º Acrescente-se à Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997: Art. 68-B. Os agentes produtores de etanol hidratado combustível poderão comercializá-lo: I – com agentes distribuidores; II – diretamente com postos revendedores; III – com o mercado externo; e IV – a critério da ANP, com outros agentes produtores.

[7] Art. 5º
I – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) e 20,7% (vinte inteiros e sete décimos por cento), no caso de produtor ou importador.

§ 1º
I - por distribuidor;

§ 4º
I - R$ 93,52 (noventa e três reais e cinquenta e dois centavos) e R$ 430,08 (quatrocentos e trinta reais e oito centavos) por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador;

§ 10. A aplicação do coeficiente de que trata o § 8º não poderá resultar em alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins superiores a, respectivamente, 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) do preço médio de venda no varejo.

§ 12. No ano-calendário em que a pessoa jurídica iniciar atividades de produção ou importação de álcool, a opção pelo regime especial poderá ser exercida em qualquer data, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês em que for exercida.

FONTE: Conjur 22/06/2018

Caiado tenta adiar projeto que pode reduzir preço do etanol, mas é derrotado

Líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (GO), sugeriu nesta terça-feira (19), a retirada da urgência do projeto que  autoriza a venda direta de etanol hidratado de usinas para os postos. O objetivo do parlamentar seria a realização de uma audiência pública para discutir melhor o tema. O adiamento tinha apoio da líder do MDB, senadora Simone Tebet (MT), mas o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), manteve a matéria na pauta.

O projeto foi apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), após a paralisação dos caminhoneiros contra a alta no preço dos combustíveis, de acordo com informações do Estadão.

Atualmente, os produtores não estão autorizados a vender o combustível diretamente aos postos por restrições da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Durante a greve dos caminhoneiros, a agência autorizou emergencialmente a venda direta das usinas para os postos, mas a medida foi revogada quando a categoria retomou das atividades.

O projeto aprovado derruba artigo da Resolução 43/2009, da ANP, que permite ao fornecedor comercializar o etanol somente com outro fornecedor cadastrado na agência, com um distribuidor autorizado ou com o mercado externo.

Os que são contra a proposta alegam que a venda direta criaria dificuldades para a tributação e a fiscalização do produto. O senador Otto Alencar, por sua vez, avalia que a medida irá beneficiar o livre comércio sob a justificativa de que pois o produtor não precisará de uma distribuidora para vender o etanol. Para o congressista, o preço para o consumidor vai diminuir. "Nós queremos mexer em um oligopólio grande, que ganha dinheiro fácil", afirmou.

FONTE: Brasil 247 23/06/2018

domingo, 17 de junho de 2018

Representantes de caminhoneiros reduzem preço mínimo do frete em proposta entregue à ANTT

Proposta da Associação Brasileira dos Caminhoneiros considera tipo de carga, quantidade de eixos do caminhão, consumo de combustível do veículo e distância percorrida.

A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) formalizou nesta quinta-feira (14) uma proposta de tabela mínima do preço de frete para transporte de cargas. A tabela foi entregue à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a Abcam, na proposta, o valor do transporte da carga geral ficou, em média, 20% abaixo do preço da tabela vigente.

A tabela com preços mínimos para o frete foi uma das demandas dos caminhoneiros para que a categoria encerrasse a greve que durou 11 dias e afetou o abastecimento de produtos em todo país.

A proposta da Abcam considera o tipo de carga, a quantidade de eixos do caminhão, o consumo de combustível do veículo e a distância percorrida. A proposta não inclui o lucro do caminhoneiro, ou despesas com impostos, seguro, diárias e alimentação.

“A tabela foi construída com o objetivo de subsidiar a ANTT na criação de nova tabela de frete, mais compatível com a realidade do mercado e que atenda, da melhor forma possível, a todos os setores envolvidos”, afirma a Abcam em nota divulgada nesta quinta.

Segundo a associação, a proposta apresentada nesta quinta à ANTT foi discutida com cinco federações e 59 sindicatos associados à Abcam. A associação representa aproxidamente 700 mil caminhoeiros.

A Abcam informou, ainda, que não pretende convocar nova paralisação caso não seja aprovada a tabela mínima de frete. “Não queremos trazer mais prejuízos para o país. Esperamos que a manifestação geral que já realizamos sirva como aprendizado para que o governo aprenda a dialogar conosco”, disse o presidente da entidade, José da Fonseca Lopes.

Acordo pelo fim da greve

A tabela com preços mínimos para os fretes foi estabelecida em resolução da ANTT depois de publicada medida provisória que estabeleceu a política de preços mínimos para o transporte de cargas.

A tabela, porém, foi criticada, especialmente pelo setor de agronegócio, que afirmou que a medida feria a livre concorrência. O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, chegou a dizer que, em alguns casos, a tabela dobrou o valor do frete.

Com a repercussão negativa, a ANTT divulgou na semana seguinte uma segunda tabela, distribuindo os preços para todo tipo de caminhão, quantidade de eixos e o valor do quilômetro por eixo.

No entanto, horas depois, a agência informou que revogaria a tabela após a reação de caminhoneiros, que discordaram dos valores. Foi aberta, então, uma nova rodada de negociações para elaborar uma terceira tabela, mas ainda não há consenso. Na prática, a primeira tabela é a que está valendo no momento.

A medida provisória que instituiu preços mínimos para os fretes é alvo de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a medida seja suspensa.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, decidiu aguardar a negociação entre governo e empresas de transporte de carga antes de decidir sobre pedido para suspender a medida provisória.

Ele deu um prazo de 48 horas para o governo federal se manifestar sobre medida provisória.

Confederação da Indústria

Também nesta quinta, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma ação no Supremo para que a Corte declare a tabela de fretes inconstucional.

A CNI argumenta que a MP que instituiu a tabela é inconstitucional porque o tema não poderia ser tratado por medida provisória, somente por lei.

"As normas impugnadas operam uma indevida interferência na ordem econômica violando a livre iniciativa e a livre concorrência, com construção artificial de preços", argumenta a entidade.

Importação de diesel bate recorde no Brasil e EUA são maior fornecedor

Volume de importação total no primeiro trimestre bateu recorde histórico e Estados Unidos dominam 80% do mercado, segundo estatísticas de 2017

Enquanto as refinarias brasileiras operam abaixo de sua capacidade máxima, a importação do diesel bate recordes históricos, assim como a participação dos Estados Unidos nesse mercado. E, na semana passada, às pressas, para debelar a greve dos caminhoneiros, o governo Temer editou um decreto criando subsídios que devem estimular ainda mais o setor.

Os três primeiros meses de 2018 registraram a maior importação de diesel no primeiro trimestre em toda a série histórica, segundo análise da Pública com base nas estatísticas do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Aliás, na comparação geral, o último trimestre só fica atrás do penúltimo, entre outubro e dezembro de 2017.

No ano passado, a importação de diesel chegou à marca inédita de 11 milhões de toneladas. Os Estados Unidos também viram aumentar sua fatia nesse mercado. As importações do óleo norte-americano ganham força desde o início da década, mas no início de 2016 houve um salto considerável e hoje os EUA se consolidaram como o principal exportador do combustível mais utilizado do Brasil. No ano passado, 80% do diesel importado veio de lá.

Mesmo autossuficiente na produção do petróleo bruto, o enfraquecimento das refinarias nacionais e o estímulo à importação tendem a tornar o Brasil mais dependente de outros países e de flutuações no preço internacional.

Em fins de maio, com a Medida Provisória (MP) 838, o Ministério da Fazenda direcionou R$ 9,5 bilhões para garantir a venda de diesel mais barato às distribuidoras, favorecendo não só produtores nacionais, como importadores que respondem hoje por 25% do mercado nacional. A MP, prevista para vigorar até o final do ano, foi regulamentada na sexta-feira passada por decreto.

A Fazenda estima que as importadoras tendem a receber cerca de R$ 2,3 bi em subvenções, caso a proporção de consumo se mantenha e todas as empresas se habilitem a receber o apoio. Mas o valor efetivo será determinado pelo volume de vendas futuro entre importação e produção nacional. Não foi definido um limite máximo de subvenção às importadoras.

“As importadoras estão tomando o mercado da Petrobras. A atual política de preços nos faz exportar petróleo cru pela própria empresa, enquanto os concorrentes importam derivados. A empresa está operando com apenas 72% da capacidade de refino”, critica Felipe Coutinho, presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobras.

Com o crescimento nos últimos anos, os Estados Unidos deixaram para trás outros países que competiam na venda de diesel para o Brasil, como a Índia. Em 2005, por exemplo, 60% do diesel importado vinha de empresas indianas. Em 2017, o mesmo índice não chega a 0,7%.

A queda na troca bilateral não passou despercebida pelo governo indiano, que em um documento do Ministério de Relações Exteriores justifica-a pela baixa dos preços das commodities e a recessão econômica que atingiu toda economia brasileira, além da “abrupta turbulência econômica e política”. Mas não explicam o porquê de a importação do diesel norte-americano crescer, mesmo com a recessão.

Ex-diretora da Agência Nacional de Petróleo e consultora em energia na Fundação Getulio Vargas Magda Chambriard considera a possibilidade de que a consolidação dos Estados Unidos se dê por uma questão logística. Segundo ela, pela própria geografia, o diesel da Índia entra principalmente pelos portos do Sul e Sudeste, enquanto o dos EUA chegam mais pelo Nordeste.

“Hoje, o Sudeste está abastecido. São Paulo tem as melhores refinarias e produz mais do que consome, abastecendo inclusive o entorno. Então, uma possibilidade é que a importação esteja ocupando mercado principalmente onde as refinarias estão em pior estado, que são as do Nordeste. Tanto que são estas que a Petrobras busca parceiros para investir. Você não vende a joia da coroa”, analisa Chambriard.

Segundo Adilson de Oliveira, economista especializado em política energética, o aumento da participação dos Estados Unidos também pode se dar pelo fato do país ter hoje uma sobreprodução, que lhes permite vender o diesel excedente por preços abaixo da média do mercado. “Eles atendem o mercado americano e vendem o excedente a preços baixos, tornando-se competitivos, pois no Brasil os preços praticados são acima da média”, analisa.

Criticada, política de preços segue inalterada

As medidas anunciadas por Temer não alteraram a sua política de preços da Petrobras, que mantém os preços acima da média internacional. Pelo contrário, reforça-a, ao comprometer orçamento público para garantir lucro para Petrobras e importadores privados.

A política de preços do governo foi decisiva para detonar a greve dos caminhoneiros, ao trazer a instabilidade do mercado internacional para a economia brasileira. Na carta de demissão entregue na última sexta, o ex-presidente da Petrobras afirmou que sua permanência no comando da empresa “deixou de ser positiva” diante da crise instaurada. Todavia, seu legado permanece.

No governo Temer, os valores praticados pela Petrobras ficam definitivamente mais caros que os praticados no mercado internacional. Isso porque são acrescidas taxas aos preços apurados lá fora, como uma margem “para remunerar riscos inerentes à operação”.

Durante o governo Dilma, os preços da empresa foram usados como instrumento de combate à inflação. A convergência entre os preços praticados aqui e a cotação internacional se dava a médio e longo prazo, com vários meses de intervalo entre os reajustes, a fim de preservar o mercado interno de oscilações bruscas.

Em alguns momentos, os preços praticados eram acima da cotação internacional. No início de 2016, antes de Temer assumir, portanto, grandes consumidores como a Vale viram no diesel importado uma oportunidade de economia, por conta dos preços altos da Petrobras já naquela época. Em outros momentos, contudo, os preços ficavam abaixo do mercado internacional, gerando um lucro menor para a empresa e acusações de “intervencionismo” do governo na Petrobras.

No governo Temer, as coisas mudaram. Além de praticar permanentemente valores acima da média internacional, a Petrobras mudou a frequência dos reajustes. Assim que assumiu, o ex-presidente Pedro Parente passou inicialmente a fazer correções mensais no preço do diesel.

Desde julho do ano passado, porém, os reajustes se tornaram diários. Com a recente alta do dólar e a subida na cotação internacional do barril de petróleo por instabilidades geopolíticas internacionais, os preços do diesel dispararam dia após dia no Brasil.

Nos últimos quatro meses, foram ao todo 73 reajustes nas refinarias da Petrobras, em uma escalada crescente do litro do diesel. Na média de fevereiro, o diesel era vendido por R$ 1,76/litro nas refinarias. Em 22 de maio, antes de o governo reagir à greve, saltou para R$ 2,37/litro.

Com os preços disparando lá fora, os reajustes diários permitiam aos acionistas da empresa maximizar lucros em tempo real. Porém, em um país continental altamente dependente do transporte rodoviário, onde as viagens podem facilmente durar vários dias, essa alta volatilidade arruinou as previsões de custos dos caminhoneiros, que decidiram então cruzar os braços. O congelamento temporário e o retorno dos reajustes mensais no diesel foram uma de suas principais vitórias sobre a política econômica de Temer.

“Soluções” para a crise são criticadas por especialistas

Em edição especial do Diário Oficial publicada quinta (7/6), o Planalto divulgou o decreto que regulamenta o subsídio definitivo ao diesel, com um preço de referência para cada região do país. Os R$ 9,5 bilhões vão para a Petrobras e para importadoras privadas.

O valor equivale a R$ 0,30 dos R$ 0,46 centavos da redução prometida aos caminhoneiros. O restante se deve à redução de tributos federais.

“É uma invenção esdrúxula. Não conheço nada parecido em nenhum país do mundo. Qual a vantagem de termos petróleo brasileiro se não usamos isso como uma vantagem comparativa em relação aos outros países, em benefício da economia brasileira?”, critica Adilson de Oliveira, economista e professor de Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Já Paulo César Ribeiro Lima descreve as medidas como uma “insanidade”. “O povo brasileiro vai ter que cobrir a margem de lucro altíssima da Petrobras. O custo de produção do diesel era de 93 centavos e garantia 150% de lucro antes da crise. Agora, com a redução, diminuiu para 126%”, pondera o consultor legislativo da Câmara dos Deputados em Minas e Energia.

“Ou seja, o problema não são os impostos. Na gestão de Pedro Parente, mesmo excluindo os tributos, o brasileiro chegou a pagar 40% a mais que consumidores de países ricos, como Estados Unidos, [países da] Europa e Japão”, conclui Paulo.

Ex-diretora da ANP, Magda Chambriard defende inclusive as mudanças tributárias como uma saída para a crise, através do aperfeiçoamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, conhecida como Cide. Entretanto, o tributo foi zerado no recente pacote de medidas do governo Temer.

“Sou a favor de se usar os instrumentos que temos, bem utilizados, e só a partir daí, se constatada sua inadequação, mudar radicalmente. A Cide foi feita para enfrentar crises e desviada de finalidade. Era justamente para atenuar grandes impactos do preço dos combustíveis. Já tínhamos um mecanismo, para que criar outro?”, questiona.

O subsídio bilionário será dado desde que a Petrobras ou importadoras vendam o combustível às distribuidoras abaixo de um preço de referência calculado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), que também será responsável por aprovar o cadastro das empresas interessadas no benefício.

Hoje, 193 empresas estão autorizadas pela ANP a importar diesel. A julgar pelo capital social declarado pelas empresas à Receita Federal, a maior delas é a YPF, a empresa petroleira do governo argentino.

A ANP é comandada por Décio Oddone, indicado por Temer em 2016. Ex-gerente da Petrobras para o Cone Sul, ele atuou sob supervisão de Nestor Cerveró, então diretor da área internacional. Antes de assumir a ANP, passou também pela vice-presidência da Braskem (Odebrecht) e a direção de óleo e gás da Prumo Logística, empresa que já pertenceu ao grupo de Eike Batista.

Para Ildo Sauer, professor da USP e ex-diretor da Petrobras, a crise atual tem raízes históricas nos anos 1990. Segundo ele, trata-se de um “barril de pólvora gestado no neoliberalismo e não desmontado no governo do PT”.

“O ex-presidente FHC fez uma reforma mudando o papel da Petrobras. Era um sistema de concessão sui generis: o petróleo pertence ao povo no subsolo, mas quando aflora é da concessionária. Apesar das diferenças de discursos, nenhum governo mudou isto depois. Os neoliberais de maneira mais aguda e outros de modo mais dissimulado têm usado esses recursos para atender interesses de patrocinadores que raramente ou quase nunca se confundem com o da população. Temos capacidade de refino que poderiam atender a demanda interna. Algo com valor tão grande como o petróleo deveria cumprir um papel de construir um futuro melhor para a população. ”, critica Sauer.

FONTE: Exame 13/06/2018