segunda-feira, 8 de outubro de 2018

O futuro da política de preços de derivados no Brasil

O novo governo eleito em 2018 terá pela frente um enorme desafio de política energética, que é a definição de uma estratégia para a estruturação do segmento de refino com implicações sobre a precificação de derivados. O novo presidente terá que decidir por dois caminhos possíveis: i) manutenção do quase-monopólio da Petrobras na oferta; ii) promoção da competição no mercado de combustíveis no Brasil. Esta decisão política será essencial para enquadrar o debate sobre as opções regulatórias quanto a precificação de combustíveis no Brasil. Cada um dos caminhos irá implicar em formas de atuação totalmente diferentes no mercado de combustíveis nacional.

No primeiro caso, o debate regulatório que seguirá esta decisão é como defender o interesse dos consumidores em relação à carestia e à volatilidade dos preços dos derivados. Mais particularmente, qual será o papel da Petrobras neste processo. O governo terá que decidir se irá utilizar o caixa da empresa para estabilizar preços, ou se irá buscar novos instrumentos de intervenção nos preços como impostos flexíveis e, ou fundos de estabilização dos preços.

No segundo caso, o debate político e regulatório que se seguirá deverá ser orientado para formas de promover a efetiva competição no mercado de combustíveis. Ou seja, o foco do debate será orientado mais para questões relativas à promoção e defesa da concorrência. Nesse caso, é preciso destacar que a concorrência não é uma construção automática. E mecanismos de estabilização podem ser interessantes no processo de transição para um mercado com concorrência intensa.

Não podemos deixar de considerar estas duas alternativas básicas quando analisamos o debate sobre preços de combustíveis que se desenvolve neste momento. Após a greve dos caminhoneiros e a aprovação da lei que implementou os subsídios nos preços do diesel até o fim de 2018, a ANP e o CADE se mobilizaram num esforço de melhorar a transparência de preços e reduzir barreiras à competição no mercado de combustíveis no Brasil. As principais propostas apresentadas por estes órgãos foram:

(i) permitir que produtores de álcool vendam diretamente aos postos;

(ii) repensar a proibição de verticalização do setor de varejo de combustíveis;

(iii) extinguir a vedação à importação de combustíveis pelas distribuidoras;

(iv) fornecer informações aos consumidores do nome do revendedor de combustível, de quantos postos o revendedor possui e a quais outras marcas está associado;

(v) aprimorar a disponibilidade de informação sobre a comercialização de combustíveis para o aperfeiçoamento da inteligência na repressão à conduta colusiva.

A última proposta (v) é tema de consulta e audiência pública nº20/2018 realizada no dia 03 de outubro pela ANP. A proposta de resolução busca conferir transparência na formação dos preços dos combustíveis, biocombustíveis e gás natural tanto no varejo, quanto no atacado.

No que tange à política de preços, o centro do debate associado com as propostas apresentadas pela ANP é a exigência para os ofertantes dominantes de derivados de petróleo apresentarem uma fórmula paramétrica de preços.

Todos os produtores e importadores de petróleo estariam obrigados a enviar à ANP informações de preço de todos os produtos à venda, em cada ponto de entrega, sempre que houver reajuste de preços e, ou alteração dos parâmetros da fórmula. No caso dos agentes dominantes a ANP publicaria imediatamente as mesmas informações no seu site. Os agentes econômicos que possuem participação de mercado regional, por produto, igual ou superior a 20% seriam obrigados a publicar, em seu próprio site na internet, a fórmula paramétrica utilizada para precificação do produto e o preço de lista. Para os demais casos, a ANP publicaria anualmente as informações com defasagem mínima de 24 meses. O preço efetivamente praticado não poderá divergir do calculado mediante fórmula prevista em contrato.

A minuta estabelece que o preço parametrizado dos derivados [1] deve seguir fórmula que contenha, no mínimo, as seguintes parcelas:

Mecanismo semelhante foi praticado no período de transição de uma estrutura de monopólio para uma estrutura de mercado liberalizada em todos os segmentos da indústria. Com a promulgação da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), uma nova estrutura de preços de petróleo e derivados foi estabelecida. No período de transição (1997 – 2002), foi estabelecido fórmula paramétrica para o cálculo do preço do querosene de aviação (Portaria MF/MME n.º 51/93), e determinação do preço de asfalto nas refinarias (Portaria DNC n.º 13/97). Além disso, foi determinado um preço de realização [2] inicial, P0, definido para cada derivado, refletindo o custo operacional da empresa e uma margem de lucro.

Esse preço de realização foi calculado a partir dos custos alternativos de importação dos derivados pela Petrobras. Para cada derivado, utilizou-se a seguinte fórmula paramétrica: P0 = Preço FOB nos mercados tidos como referência + frete marítimo de longo curso + seguro + imposto de importação + AFRMM (Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante).

Apesar dos quinze anos passados desde essa transição, o resultado é ainda um mercado não concorrencial, em razão da presença dominante da Petrobras, que possui um monopólio de fato no refino de petróleo. Ainda que as importações de derivados tenham relevância, como ocorreu no período recente, essas não são suficientes para evitar o exercício de poder de mercado da empresa líder.

A fixação de uma fórmula de preços é uma política condizente com a primeira estratégia de organização do mercado de refino, ou seja, a manutenção do quase-monopólio da Petrobras. Neste cenário, a fórmula poderia contribuir para proteger a empresa de interferência política que poderia obriga-la a vender derivados com preços desalinhados das referências do mercado internacional. Ao mesmo tempo, protegeria os consumidores de abusos de poder de mercado da empresa.

Por outro lado, numa visão de promoção da concorrência, o papel da transparência é o de viabilizar o monitoramento do mercado pelos órgãos de defesa da concorrência, na identificação de abusos de poder de mercado pela empresa líder do mercado, em particular no que tange à prática de preços predatórios para barrar novos entrantes. Neste caso, o fundamental não é saber como os preços foram formados, mas qual é o preço praticado pelos agentes nos principais submercados de combustíveis. A ANP e o CADE teriam acessos aos preços praticados pelos agentes no mercado atacadista, da mesma forma que agências de monitoramento de preços (Argus, Platts), que por sua vez divulgariam a média dos preços praticados por submercado aos seus clientes. Em mercados efetivamente competitivos, como o Norte-americano as ações de defesa da concorrência são pautadas pelo acompanhamento contínuo das condições de mercado, que permitem a identificação de práticas abusivas.

Além de políticas de promoção da competição, existe ainda a possibilidade de introdução de instrumentos regulatórios de mitigação da volatilidade e da carestia que não distorcem o funcionamento dos mercados de derivados. Este seria o caso de uma política de impostos flexíveis que busquem atingir uma meta de arrecadação no setor, e que contribuam ao mesmo tempo para reduzir a volatilidade dos preços.

No entanto, a adoção de fórmula paramétrica não seria adequada nesse cenário. A divulgação de estratégia de precificação da empresa dominante limitaria a efetividade da competição, já que a líder perderia a possibilidade de a empresa responder no curto prazo às ações de concorrentes. A tendência seria um comportamento conservador da empresa líder, com a definição de preços que prevenissem a entrada de rivais.

FONTE: Infopetro 04/10/2018

Volume importado de etanol cai 95% em setembro e 12,75% em 2018

O volume importado de etanol pelo Brasil despencou 95% em setembro e atingiu apenas 5,70 milhões de litros, em comparação com 108,46 milhões de litros em igual mês de 2017. O total é também 87,6% mais baixo que os 45,82 milhões de litros de etanol importados em agosto deste ano. Os dados são do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

O mês de setembro marca um ano da aplicação da tarifa de até 20% sobre o biocombustível importado pelo governo brasileiro. A taxação incide para o volume acima de 150 milhões de litros por trimestre e, aos poucos, freou as compras externas do produto.

Nos primeiros nove meses de 2018, o volume importado do biocombustível atingiu 1,396 bilhão de litros, queda de 12,75% sobre o total de 1,600 bilhão de litros de igual período de 2017. A queda acumulada só não foi maior porque, após a aplicação das tarifas acima das cotas, importações se mantiveram aquecidas até o primeiro semestre deste ano. Em abril, por exemplo, foi registrado o recorde mensal das compras externas de etanol, de 387,44 milhões de litros, volume mais de duas vezes superior à cota trimestral e 68 vezes maior que as importações de setembro.

Com o recuo, o volume importado do biocombustível em setembro foi 97% inferior ao do total exportado. No mês passado, o País enviou 176,4 milhões de litros de etanol ao mercado externo, segundo o MDIC. Mesmo com a queda em setembro, as importações nos nove primeiros meses de 2018 superam em 20,8% o total exportado pelo Brasil no período, de 1,156 bilhão de litros.

Receita

A importação brasileira de etanol movimentou apenas US$ 2,46 milhões no mês passado, quedas de 95,3% sobre os US$ 52,68 milhões de setembro de 2017 e de 87,6% sobre os US$ 19,91 milhões de agosto deste ano. Após o resultado, nos primeiros nove meses de 2018 as importações de etanol movimentam US$ 597,05 milhões, recuo de 30,1% sobre o período de janeiro a setembro de 2017, de US$ 854,65 milhões.

A balança comercial do etanol gerou superávit de US$ 81,94 milhões em setembro, pois as exportações geraram US$ 84,40 milhões no mês passado. Pela primeira vez no ano, a balança comercial do setor passou a ser superavitária, em US$ 32,85 milhões, já que as vendas externas entre janeiro e setembro somaram US$ 629,9 milhões.

FONTE: Estadão 05/10/2018

Importador de diesel vislumbra retomada de negócios após lei sobre subvenção

Importadores de combustíveis já vislumbram uma retomada de negócios com diesel após o governo publicar nesta sexta-feira a lei que trata da subvenção à comercialização do produto no país, uma vez que a reguladora ANP terá de considerar nos preços de referência a paridade de importação e a margem de remuneração dos riscos, disse um representante do setor à Reuters.

Conforme o presidente da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), Sergio Araujo, a mudança é sutil em relação ao que estava determinado na medida provisória editada após os protestos dos caminhoneiros. Na Lei 13.723, ficou estipulado que o preço de referência para a comercialização de diesel "considerará o Preço de Paridade de Importação (PPI) e a margem para remuneração dos riscos inerentes à operação, observados os parâmetros de mercado". Na MP, essa determinação não existia, explicou Araujo.

Com esses novos fatores, o preço de referência estabelecido para pagamento da subvenção de até 30 centavos de real por litro tende a subir, podendo ter impacto para o consumidor. "Isso dá uma tranquilidade ao agente regulador, terá muito mais segurança para incluir a margem, porque está determinado por lei… A ANP terá de ajustar os preços de referência de modo que as operações (de importação) possam ser retomadas", avaliou o executivo da Abicom, entidade que responde por cerca de 60 por cento do volume de combustíveis importados e 11,5 por cento dos comercializados internamente.

Importadores têm dito nos últimos meses que os preços de comercialização estipulados pela ANP não justificavam realizar compras externas de diesel.

A subvenção oferecida pelo governo vale até 31 de dezembro de 2018. Conforme Araujo, associadas da Abicom estão há mais de 60 dias sem receber valores devidos nesse programa, em um montante de cerca de 131 milhões de reais. O presidente Michel Temer sancionou a lei com vetos aos dispositivos sobre divulgação da política de formação de preços pelas distribuidoras. O pedido para isso partiu do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

"Os dispositivos incorrem em inconstitucionalidade… não se mostrando adequados quanto aos critérios de necessidade e de proporcionalidade em sentido estrito. Ademais, podem se configurar também contrários ao interesse público, na medida em que diminuirão a atratividade do mercado para os atuais e novos agentes, com consequente diminuição de competitividade no setor", destacou o ministério ao justificar os vetos. Conforme o despacho, os vetos presidenciais serão levados à apreciação do Congresso Nacional.

FONTE: Reuters – 05/10/2018

terça-feira, 2 de outubro de 2018

Diário Oficial publica nova tabela de fretes

Foi publicado no Diário Oficial da União, do dia 5 de setembro de 2018, a nova tabela com preços para o frete de cargas. Em média, o impacto foi de 5%, de acordo com o tipo de carga. Segundo os novos preços atribuídos na tabela, o valor subiu de R$ 2,10 para R$ 2,16 para frete de cargas no geral, até 100km, no caso de um caminhão com três eixos.

Considerações sobre o aumento

A tabela de frete é reajustada no caso de o preço do óleo diesel apresentar oscilação acima de 10%, é o que afirma a nova Lei 13.703 deste ano, que também autorizou ao transporte rodoviário de cargas a política nacional de pisos mínimos.

Tais decisões foram contempladas através de reunião no Palácio do Planalto, em que estavam presentes integrantes da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e do Governo. De acordo com o Ministério da Casa Civil, a tabela de fretes, conforme a Lei, está sendo reajustada em decorrência de uma variação de 13% no preço do diesel na refinaria.

A Assessoria da ANTT anunciou as mudanças de valores no primeiro final de semana do mês, porém ainda não tinha data para oficializar, isso graças às informações que a Petrobras liberou no último dia de agosto (31), afirmando que ajustaria em 13% o preço do litro do óleo diesel nas refinarias.

O governo decidiu também, além de reajustar a tabela, intensificar a fiscalização dos preços do frete já nesta semana, atendendo às reivindicações das entidades que representam os caminhoneiros.

Nova paralisação

Em decorrência do reajuste no preço do diesel, chegou a ser visto nas redes sociais o anúncio de uma associação que convocava os caminheiros a realizar uma nova greve/paralisação. Porém, no dia 2 (domingo), as maiores entidades representativas da categoria afirmaram não apoiar uma possível nova greve e que, inclusive, desconhecem as afirmações contidas no anúncio veiculado pela internet.

O Ministérios da Segurança Pública acrescentou, na segunda-feira (3), que a Polícia Federal começará a investigar a origem das imagens e mensagens vistas nas redes sociais. Os autores, se localizados, poderão responder por crimes contra o consumidor e contra a economia.

Nova tabela de fretes

A nova tabela foi instituída a partir de uma MP (Medida Provisória) liberada pelo Presidente da República Michel Temer, com o intuito de conter a greve dos caminhoneiros. De acordo com o texto editado por Temer, a ANTT tem a responsabilidade de definir os preços.

No final de maio (30), a ANTT já havia divulgado a primeira tabela, o que deu início às críticas de transportadoras. Graças a crescentes polêmicas, a Agência criou uma nova tabela, porém os preços foram mal avaliados pelos caminhoneiros, o que fez a ANTT voltar atrás e colocar em prática os valores da primeira tabela.

Divulgue conteúdos e documentos no Diário Oficial da União

Através do Diário Oficial-e, é possível organizar diversas publicações de documentos e informativos no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios. Navegue pelo site para obter maiores informações.

FONTE: Diário Oficial 

Diesel da Petrobras subirá 2,8% com atualização de referência para subvenção

A Petrobras informou nesta sexta-feira que o preço médio do diesel em suas refinarias passará a ser de 2,3606 reais por litro para o período de 30 de setembro a 29 de outubro, uma alta de 2,8 por cento ante o período mensal anterior, com uma atualização do valor referencial prevista no programa de subvenção do governo.

Segundo a empresa, o valor de 2,3606 real por litro corresponde à média aritmética dos preços de diesel rodoviário, sem tributos, praticados pela Petrobras em suas refinarias para o 3º período da 3ª fase do programa de subvenção, estabelecido pelo governo após a greve dos caminhoneiros.

Ao manter o valor estabelecido pela reguladora ANP no próximo mês, a Petrobras se habilita a receber subvenção econômica de até 30 centavos de real por litro.

A companhia disse ainda que continuará a análise econômica do programa de subvenção para os períodos subsequentes. 

FONTE: Reuters 28/09/2018