segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Importador de diesel vislumbra retomada de negócios após lei sobre subvenção

Importadores de combustíveis já vislumbram uma retomada de negócios com diesel após o governo publicar nesta sexta-feira a lei que trata da subvenção à comercialização do produto no país, uma vez que a reguladora ANP terá de considerar nos preços de referência a paridade de importação e a margem de remuneração dos riscos, disse um representante do setor à Reuters.

Conforme o presidente da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), Sergio Araujo, a mudança é sutil em relação ao que estava determinado na medida provisória editada após os protestos dos caminhoneiros. Na Lei 13.723, ficou estipulado que o preço de referência para a comercialização de diesel "considerará o Preço de Paridade de Importação (PPI) e a margem para remuneração dos riscos inerentes à operação, observados os parâmetros de mercado". Na MP, essa determinação não existia, explicou Araujo.

Com esses novos fatores, o preço de referência estabelecido para pagamento da subvenção de até 30 centavos de real por litro tende a subir, podendo ter impacto para o consumidor. "Isso dá uma tranquilidade ao agente regulador, terá muito mais segurança para incluir a margem, porque está determinado por lei… A ANP terá de ajustar os preços de referência de modo que as operações (de importação) possam ser retomadas", avaliou o executivo da Abicom, entidade que responde por cerca de 60 por cento do volume de combustíveis importados e 11,5 por cento dos comercializados internamente.

Importadores têm dito nos últimos meses que os preços de comercialização estipulados pela ANP não justificavam realizar compras externas de diesel.

A subvenção oferecida pelo governo vale até 31 de dezembro de 2018. Conforme Araujo, associadas da Abicom estão há mais de 60 dias sem receber valores devidos nesse programa, em um montante de cerca de 131 milhões de reais. O presidente Michel Temer sancionou a lei com vetos aos dispositivos sobre divulgação da política de formação de preços pelas distribuidoras. O pedido para isso partiu do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

"Os dispositivos incorrem em inconstitucionalidade… não se mostrando adequados quanto aos critérios de necessidade e de proporcionalidade em sentido estrito. Ademais, podem se configurar também contrários ao interesse público, na medida em que diminuirão a atratividade do mercado para os atuais e novos agentes, com consequente diminuição de competitividade no setor", destacou o ministério ao justificar os vetos. Conforme o despacho, os vetos presidenciais serão levados à apreciação do Congresso Nacional.

FONTE: Reuters – 05/10/2018